Bagagem
Com a nova resolução da ANAC, algumas mudanças ocorreram em relação a bagagem e ao despacho das bagagens.
Bagagens Despachadas
Antes, em voos domésticos, todos os passageiros tinham direito a despachar uma mala de até 23 quilos e levar uma bagagem de mão de até cinco quilos no avião. E para voos internacionais, a franquia era maior: era permitido o despacho de duas malas de até 32 quilos, com o peso da bagagem de mão variando entre oito e 10 quilos dependendo da companhia aérea. O cliente não pagava nada a mais por isso, já que o preço da franquia de bagagem estava incluso no valor da passagem aérea.
Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, é importante estar atento ao que está sendo oferecido.
Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.
Bagagens de Mão
Com a nova regra, a franquia gratuita da bagagem de mão passou a ser de 10 kg, ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 kg sem qualquer custo extra.
Fonte: http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/bagagens